Simples Híbrido: empresas têm até setembro para decidir sobre nova tributação; veja dicas de especialista
As pequenas e médias empresas enquadradas no Simples Nacional têm até o final de setembro para avaliar a adesão ao chamado Simples Híbrido, nova modalidade de tributação criada pela Reforma Tributária. A medida atinge diretamente os negócios que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas (mercado B2B).
O prazo de opção foi antecipado de janeiro para setembro de 2026. Quem não optar em setembro ainda poderá recolher pelo DAS no primeiro semestre de 2027 e tentar nova adesão em março de 2027. Mas a decisão exige análise contábil profunda do perfil de clientes de cada negócio
Para explicar o processo, o Diário de Goiás ouviu Ivan Lima, CEO da KBL Contabilidade. Ele orienta sobre o funcionamento, as vantagens e os prazos dessa mudança.
O que é o Simples Híbrido?
No modelo atual do Simples Nacional, os tributos são recolhidos em uma guia única (DAS), repassando um percentual reduzido de crédito aos clientes (entre 2% e 3%).
Com a Reforma Tributária, os novos impostos — CBS (federal, a partir de 2027) e IBS (estadual/municipal, a partir de 2029) — passarão a operar no regime de não-cumulatividade plena.
O Simples Híbrido permite que a pequena empresa:
• Mantenha os benefícios do Simples sobre a folha de pagamento e encargos sociais.
• Recolha IBS e CBS por fora do DAS, gerando créditos integrais para seus clientes empresariais e aproveitando créditos sobre suas próprias aquisições (insumos, produtos e serviços).
Quando vale a pena aderir?
A escolha depende do público-alvo do negócio:
• Recomendado para o Mercado B2B: Se a empresa vende para outras pessoas jurídicas, a adesão é fundamental para manter a competitividade. Clientes corporativos tenderão a priorizar fornecedores que transfiram créditos integrais de IBS e CBS para reduzir seus próprios custos tributários.
• Desnecessário para B2C: Negócios focados exclusivamente no consumidor final (como papelarias ou comércios de bairro) não precisam aderir. Como a pessoa física não aproveita créditos tributários, a opção apenas traria complexidade operacional desnecessária.
Atenção: Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão fora dessa possibilidade de transição.
Vantagens e Riscos
VantagensDesvantagens / DesafiosCompetitividade: Evita a perda de contratos no mercado corporativo.Complexidade: Exige apuração de débitos e créditos de IBS/CBS fora da guia única.Créditos Próprios: Permite abater impostos nas aquisições da empresa.Demanda Contábil: Exige análise detalhada da carteira de clientes e da carga tributária.Proteção da Folha: Preserva as alíquotas reduzidas sobre a folha de pagamento.—
Prazos e Orientação Prática
Para não perder o direito de optar pela sistemática na entrada em vigor das regras, o empresário deve ficar atento ao calendário:
• Até 30 de Setembro: Prazo final para formalizar a opção pelo Simples Híbrido.
• Até 30 de Novembro: Prazo limite para desistir da opção, caso o estudo tributário mostre que a mudança não é vantajosa.
A recomendação do especialista é realizar a adesão até setembro por precaução. Caso o contador analise os números até novembro e conclua que a permanência no modelo tradicional é melhor (por ter baixa representatividade de clientes B2B, por exemplo), a empresa pode cancelar a opção sem prejuízos para o ano seguinte.
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