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    Início » PL da Dosimetria reabre debate sobre penas do 8 de janeiro, mas não configura anistia, diz especialista
    Bastidores

    PL da Dosimetria reabre debate sobre penas do 8 de janeiro, mas não configura anistia, diz especialista

    Redação - Goiás no arBy Redação - Goiás no ar4 de maio de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    A derrubada do veto presidencial ao chamado PL da Dosimetria abre caminho para uma reavaliação das penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Para o advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros, em entrevista ao Diário de Goiás, o debate precisa ser separado entre o campo político e o jurídico e é neste último que estão os principais efeitos práticos da nova norma. “Politicamente, é evidente que a discussão gravita em torno dos atos de 8 de janeiro. Mas, juridicamente, a questão central é mais técnica: saber se a pena aplicada correspondeu, de modo proporcional, à conduta efetivamente praticada por cada indivíduo”, afirma. Segundo ele, a nova legislação não altera o mérito das condenações, mas cria espaço para revisões na dosimetria das penas. “Ela cria um espaço legítimo para pedido de revisão na dosagem da pena, sobretudo nos casos em que houve aplicação cumulativa de crimes no mesmo contexto”, explica. O advogado faz questão de afastar uma interpretação recorrente no debate público: “Essa nova lei não é uma anistia. Ela não apaga o fato, não dispensa o exame de provas e não diz que o que foi feito está certo. O efeito jurídico é apenas redimensionar a pena, torná-la mais proporcional”. Multidão não isenta responsabilidade Um dos pontos mais sensíveis da nova regra é a possibilidade de redução de pena para crimes cometidos em “contexto de multidão”. Para Medeiros, isso não significa relativizar a responsabilidade individual: Se aplicada com rigor, a norma reforça a individualização da pena, impedindo que todos sejam tratados de forma automática como se tivessem desempenhado o mesmo papel. Ele ressalta que há critérios claros para a aplicação do benefício: “A lei exige ausência de liderança e de financiamento. Quem coordenou, financiou ou liderou está fora desse alcance”. Ainda assim, faz um alerta: “O risco prático é transformar ‘multidão’ em uma fórmula automática de redução de pena. Multidão não é sinônimo de irresponsabilidade. O juiz terá que analisar caso a caso”. Possíveis tensões com outras leis Outro ponto abordado é a relação entre a nova norma e a Lei Antifacção, sancionada recentemente. De acordo com o especialista, o Congresso tentou evitar conflitos diretos. “Os trechos que colidiam com a Lei Antifacção foram retirados. O desenho final ficou calibrado para evitar essa colisão, restringindo regras mais brandas aos crimes contra o Estado Democrático de Direito”, afirma. Mesmo assim, ele prevê desafios na aplicação: “Vai haver situações em que a pessoa responde por crimes contra a democracia em conexão com crimes hediondos ou de organização criminosa. Nesses casos, o Judiciário terá que resolver o conflito concreto”. Impacto maior será na revisão das penas Para Medeiros, o maior efeito da nova lei deve ocorrer na forma de cálculo das penas. “A proibição da soma de penas no mesmo contexto altera significativamente a lógica aplicada até agora. Em vez de somar, o juiz parte da pena do crime mais grave e aplica um aumento proporcional”, explica. Apesar disso, ele rejeita a ideia de revisões generalizadas: “Não haverá revisão em massa. O que deve ocorrer é uma multiplicação de pedidos individualizados, processo a processo”. Retroatividade e segurança jurídica O advogado também destaca que a possibilidade de aplicação da nova lei a casos já julgados não é novidade no ordenamento jurídico. “A retroatividade da lei penal mais benéfica é uma regra constitucional desde 1988. Não é uma escolha política atual”, afirma. Segundo ele, a medida não gera insegurança jurídica pelo contrário. “Aplicar a lei mais benéfica é respeitar uma garantia fundamental. A insegurança seria impedir essa aplicação ou fazê-la de forma automática e sem critério”. Para Medeiros, o Judiciário terá papel central nesse processo: “A análise será individualizada, com fundamentação. Isso não enfraquece o Estado de Direito, ao contrário, reafirma limites essenciais do poder punitivo do Estado”. O post PL da Dosimetria reabre debate sobre penas do 8 de janeiro, mas não configura anistia, diz especialista foi publicado primeiro em Diário de Goiás.Acompanhe mais notícias em nosso site.

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