Em Cidade Ocidental, o Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para a devolução ao município de áreas que foram irregularmente destinadas a instituições religiosas. Os imóveis estão localizados no bairro Ocidental Park. Os acordos também estabelecem condições para a regularização da utilização dos imóveis, em conformidade com a legislação vigente.
Os TACs foram celebrados por iniciativa da promotora de Justiça Gerusa Fávero Girardelli e Lemos, titular da 4ª Promotoria de Justiça da comarca, a partir da Ação Civil Pública 0091071-94.2016.8.09.0164, ajuizada pelo MPGO em 2016.
A ação questionava a legalidade de leis e decretos municipais que promoveram a desafetação de áreas públicas destinadas ao uso coletivo e sua posterior transferência a entidades religiosas.
O número de áreas não foi divulgado, mas esses imóveis eram originalmente reservados à implantação de equipamentos públicos e comunitários, tais como praças, escolas, unidades de saúde, por exemplo, mas decretos desvirtuaram essa finalidade repassando as áreas para as igrejas.
Conforme divulgou o MPGO na terça-feira (16), durante a tramitação do processo, foi proferida sentença de procedência reconhecendo a nulidade dos atos normativos e das doações realizadas, com determinação de retorno dos imóveis ao patrimônio municipal.
Posteriormente, durante a análise de recurso no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), foram iniciadas tratativas consensuais entre as partes, que resultaram na celebração dos acordos. Segundo o MPGO, nos TACs celebrados, as instituições reconheceram expressamente a procedência da ação civil pública, a natureza pública das áreas envolvidas e a ilegalidade dos atos que autorizaram sua desafetação e transferência.
Também reconheceram a nulidade das Leis Municipais nº 850/2011 e nº 61/1995, bem como dos Decretos Municipais nº 73/1996 e nº 164/2000, que fundamentaram a destinação dos imóveis. O MPGO celebrou o resultado destacando que os acordos asseguram a restituição das áreas ao patrimônio do Município de Cidade Ocidental, “restabelecendo sua condição de bens públicos destinados ao interesse coletivo”.
As medidas adotadas não tornam válidas as doações realizadas no passado. “Ao contrário, reconhecem expressamente a irregularidade das transferências e garantem a devolução dos imóveis ao município. A permanência das instituições religiosas nos locais dependerá exclusivamente da adoção dos instrumentos de regularização previstos na Lei Municipal nº 1.581/2026”, aponta a promotoria.
Com isso, a utilização das áreas somente poderá ocorrer mediante regularização formal, por prazo determinado, pagamento de contrapartida financeira ao município e observância das demais exigências legais aplicáveis. “A solução busca conciliar a proteção do patrimônio público, a observância da ordem urbanística e a adequada gestão dos bens municipais”, determina os TACs.
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MPGO obriga devolução de áreas doadas a igrejas em Cidade Ocidental após reconhecer ilegalidades
Em Cidade Ocidental, o Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para a devolução ao município de áreas que foram irregularmente destinadas a...