A Justiça Federal determinou o encerramento definitivo da operação e o descomissionamento (desativação) do Aterro Sanitário Ouro Verde, em Padre Bernardo, no Entorno do Distrito Federal, cenário de um desastre ambiental em junho de 2025, quando a montanha de rejeitos desmoronou sobre uma área de proteção ambiental.
A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Justiça Federal determina encerramento definitivo do aterro
A decisão é da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia, que julgou procedente os pedidos apresentados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada ainda em 2018.
A sentença anula o termo de compromisso ambiental firmado entre o empreendimento Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda, responsável pelo aterro, e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) em novembro de 2019.
Além disso, a decisão declara nulas todas as licenças ambientais expedidas para o funcionamento da operação.
Licenças ambientais do Aterro Ouro Verde são anuladas
Como o aterro fica na zona de conservação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio Descoberto, uma unidade de conservação federal – cujo plano de manejo veda a instalação de aterros e de atividades potencialmente poluidoras capazes de afetar a qualidade da água –, são inválidas as licenças emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Padre Bernardo.
O órgão municipal não tem competência para licenciar a atividade, e no caso vinha fazendo isso sem anuência do órgão federal gestor da unidade de conservação e sem nenhum estudo prévio de impacto ambiental materialmente válido.
Dessa forma, a sentença anulou as Licenças Ambientais nº 018/2015 e nº 027/2016, expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Padre Bernardo.
A APA protege importante manancial relacionado ao abastecimento de água do Distrito Federal e da Região do Entorno.
Justiça determina recuperação do passivo ambiental
A decisão estabeleceu uma série de obrigações destinadas a investigar, dimensionar e reparar o passivo ambiental existente:
· No prazo de 90 dias, os responsáveis deverão apresentar Relatório de Investigação de Passivo Ambiental, elaborado por profissional habilitado, abrangendo solo, águas superficiais e subterrâneas, além de análise de risco e da identificação de eventual pluma de contaminação.
· Em até 120 dias, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), contemplando toda a área afetada, o encerramento e descomissionamento do maciço de resíduos e das lagoas, a estabilização geotécnica definitiva, a solução técnica para os resíduos já dispostos, a destinação do chorume acumulado e o cronograma de execução.
· Após aprovação conjunta da Semad e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Prad deverá ser integralmente executado no prazo estabelecido no próprio plano, não superior, em princípio, a 180 dias contados da aprovação, salvo prazo maior tecnicamente justificado pelos órgãos ambientais.
· Concluída a execução do plano, a área deverá permanecer sob monitoramento ambiental por cinco anos consecutivos, com apresentação de relatórios semestrais, até que a área seja formalmente considerada recuperada.
· A sentença também determinou a apresentação, no prazo de 60 dias, de plano de inclusão socioprodutiva das trabalhadoras e dos trabalhadores que exerciam atividade de catação na área.
Multa por obrigação de não fazer
Além dos R$ 3 milhões de multa, a sentença fixou, para o descumprimento das obrigações de não fazer, multa diária de R$ 50 mil.
Multa por obrigação de fazer
Já o descumprimento dos prazos das obrigações de fazer poderá resultar em multa diária de R$ 20 mil por obrigação descumprida.
A reportagem enviou mensagem no e-mail da Ouro Verde para a manifestação da empresa. O espaço permanece aberto.
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