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Política

Faltou na votação? Saiba como justificar o voto e evitar bloqueios e multas

Eleitores com idade entre 18 e 70 anos que não foram votar e não justicaram a ausência, podem ficar em débito com a Justiça Eleitoral e encarar uma lista de travas legais....

Eleitores com idade entre 18 e 70 anos que não foram votar e não justicaram a ausência, podem ficar em débito com a Justiça Eleitoral e encarar uma lista de travas legais.

Sem a quitação eleitoral, o cidadão não consegue tirar nem renovar passaporte ou carteira de identidade (RG), fica impedido de tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em faculdades e escolas públicas, e ainda pode ser bloqueado de receber seu salário se trabalhar no setor público.

Para completar a dor de cabeça, se acumular três eleições seguidas sem votar nem justificar, o título de eleitor é cancelado.

A boa notícia é que dá para resolver isso sem complicação e sem sair de casa. Os eleitores que não votaram no primeiro turno, realizado neste domingo (4), terão até dezembro para regularizarem a situação.

Confira o passo a passo direto do que fazer em casos de ausência nas urnas

Fique de olho nos prazos

Como cada turno de votação vale como uma eleição independente, é preciso apresentar uma justificativa para cada um em que esteve ausente. Os limites para envio são: 1º turno, até 3 de dezembro de 2026; e 2º turno, até 8 de janeiro de 2027.

Para eleitores que estavam fora do país no dia da eleição, mas possuem título registrado no Brasil, o prazo para justificar a ausência do voto é de até 30 dias contados a partir da data de retorno ao país.

Escolha como fazer a justificativa

Para justificar a ausência não é preciso pegar filas presencialmente, podendo ser feita virtualmente, por meio digital.

• Pelo celular: no aplicativo e-Título.

• Pelo computador: acessando a opção Autoatendimento Eleitoral nos sites do TSE ou dos TREs.

• Presencialmente ou via Correios: se preferir o método tradicional, basta ir até o cartório eleitoral da sua cidade ou enviar o formulário por correspondência.

Um detalhe importante vale a atenção. Ao contrário do que ocorre no dia da eleição, para justificar a falta após o pleito é obrigatório anexar um documento comprovatório que ateste o motivo da ausência, como um atestado médico ou bilhete de passagem aérea. Neste caso, somente o próprio eleitor pode fazer a solicitação.

E se passar do prazo?

Se o prazo de 60 dias for ultrapassado ou se o pedido de justificativa for negado, a saída é quitar a multa eleitoral. O valor-base é de R$ 3,51 por turno e o pagamento pode ser feito de forma simples por Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU) no e-Título, no site do TSE ou no próprio cartório.

Assim que o pagamento for registrado, as pendências somem e seu título volta a ficar regular.

Consequências de ficar em débito com a Justiça Eleitoral

Enquanto a multa não for paga ou a justificativa não for deferida, o cidadão permanece com pendências eleitorais. Essa situação gera restrições imediatas no dia a dia, tais como:

• Impedimento de emitir ou renovar documentos essenciais, como passaporte e carteira de identidade;

• Impossibilidade de tomar posse em concursos públicos ou assumir cargos e funções na administração pública;

• Bloqueio do recebimento de salários ou proventos para quem ocupa função ou emprego público;

• Proibição de renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;

• Restrição para praticar atos que exijam quitação do imposto de renda ou do serviço militar

No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Por outro lado, para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo e a ausência não gera qualquer penalidade.

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Fonte: Diário de Goiás

Marielle SouzaJornalista