A divulgação de uma pesquisa eleitoral para governador de Goiás pela empresa Exata GO, nesta quarta-feira (19/8), registrada sob o número GO-03844/2026, correu em discordância com liminar concedida pela desembargadora Aline Vieira Tomás em representação da Coligação “Pra Goiás Seguir em frente”.
A decisão foi assinada na terça-feira (18) pela desembargadora, que ainda fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A decisão final ficará para o mérito da ação movida pela coligação de Daniel Vilela.
O processo questiona a pesquisa GO-03844/2026 e aponta uma série de possíveis irregularidades, entre elas a presença, no questionário registrado para Goiás, de pergunta relacionada ao Governo do Amapá, além da ausência de indicação sobre metodologia espontânea ou estimulada e indícios de aproveitamento de dados de outra pesquisa anteriormente suspensa judicialmente.
No relatório a magistrada indicou que “a) o questionário consta pergunta relacionada ao Governo do Amapá, sendo que a pesquisa foi registrada no Estado de Goiás (doc. 02); b) o registro não indica a metodologia adotada, se pesquisa espontânea ou estimulada (doc.
03); c) o registro não indica a fonte dos recursos próprios utilizados para contratação da pesquisa, e não foi apresentado o Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE. (doc. 03 e 04); d) indício de aproveitamento da coleta de dados da pesquisa GO-05889/2026 (doc.
05), suspensa judicialmente, através da RP 0601395-12.2026.6.09.0000 (doc. 06); e) no questionário, a lista de candidatos não está em ordem alfabética nem randomizada (doc.
02)..”
Ao analisar o pedido, a relatora considerou comprovada, em exame preliminar, a plausibilidade jurídica da contestação. Segundo a magistrada, não basta que o levantamento esteja formalmente registrado em Goiás se o questionário apresentado à Justiça Eleitoral contém pergunta referente à eleição de outra unidade da Federação.
A decisão ressalta ainda que não havia elementos suficientes para assegurar que a pergunta sobre o Amapá não tivesse sido efetivamente apresentada aos entrevistados durante a coleta, realizada entre os dias 10 e 15 de agosto.
Outro ponto destacado pelo TRE-GO envolve a ordem de apresentação dos candidatos. Conforme a decisão, foram encontrados indícios de que nomes de pré-candidatos ao governo apareciam de maneira estática no topo da lista apresentada aos entrevistados.
A relatora cita jurisprudência do próprio tribunal segundo a qual a ausência de ordem alfabética ou randomização pode violar a neutralidade do questionário, introduzir “viés cognitivo de primazia” e comprometer a transparência e a fidedignidade metodológica do levantamento.
Diante das inconsistências, a Justiça Eleitoral considerou que a divulgação poderia produzir efeitos que não seriam revertidos mesmo com eventual reconhecimento posterior das irregularidades. Por isso, determinou que Exata GO e GMV Mídia Externa não divulgassem os resultados até o julgamento da representação.
A decisão também estabeleceu que as empresas fossem intimadas para cumprimento imediato da ordem.
O post Exata GO descumpre decisão judicial e divulga pesquisa fraudulenta foi publicado primeiro em Diário de Goiás.
Acompanhe mais notícias em nosso site – Goiás no Ar
Esta matéria foi publicada originalmente no portal Diário de Goiás.
