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Entenda a nova lei que autoriza spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

O presidente da República sancionou a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres em todo...

O presidente da República sancionou a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres em todo o país. A norma foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União e entrou em vigor imediatamente.
A legislação estabelece critérios para a compra e o uso do equipamento, conhecido popularmente como spray de pimenta, além de criar um programa nacional de capacitação voltado à orientação sobre legítima defesa e enfrentamento à violência contra a mulher. Quem poderá adquirir o spray? A nova lei permite a compra e a posse do aerossol apenas para mulheres com 18 anos ou mais.
Para adquirir o produto será necessário apresentar:
• Documento oficial com foto;
• Comprovante de residência;
• Comprovação da maioridade;
• Autodeclaração de que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O que é o aerossol de extratos vegetais?
A legislação define o equipamento como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, destinado exclusivamente à defesa pessoal. Ele poderá conter spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes, desde que não possuam efeito letal ou provoquem danos permanentes à saúde.
O recipiente destinado ao uso civil deverá ter capacidade inferior a 50 mililitros. Quando o uso será permitido? Segundo a lei, o uso será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente contra a integridade física ou sexual da mulher.
O texto determina que a utilização deve ocorrer de maneira proporcional e moderada, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça, conforme prevê o artigo 25 do Código Penal. Quem poderá vender o produto? A comercialização ficará sob fiscalização do Poder Executivo Federal.
Os estabelecimentos autorizados deverão:
• Registrar todas as vendas por cinco anos;
• Emitir nota fiscal;
• Manter os dados do comprador e da pessoa que ficará com a posse do produto;
• Orientar sobre o uso correto do dispositivo. Recipientes maiores continuam restritos
A norma determina que recipientes com capacidade superior a 50 ml continuarão sendo de uso restrito.
Esses equipamentos poderão ser destinados apenas às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e órgãos públicos.
Lei cria programa nacional de capacitação
Além de regulamentar a comercialização do equipamento, a legislação institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa deverá promover orientações sobre:
• limites da legítima defesa;
• consequências do uso desproporcional do equipamento;
• ciclo da violência doméstica;
• canais de denúncia;
• campanhas educativas sobre prevenção da violência contra a mulher. O que foi vetado pelo presidente? Embora a lei tenha sido sancionada, alguns dispositivos foram retirados do texto.
Entre os principais vetos estão:
• a autorização para adolescentes entre 16 e 18 anos adquirirem o equipamento mediante autorização dos responsáveis;
• o porte irrestrito do spray para quem tivesse a posse autorizada;
• sanções administrativas para uso indevido e para casos de perda, furto ou extravio do equipamento;
• dispositivo que excluía expressamente o aerossol do alcance do Estatuto do Desarmamento;
• previsão de oficinas obrigatórias de defesa pessoal no programa nacional de capacitação.
Segundo o governo federal, os vetos tiveram como objetivo preservar a proteção integral de adolescentes, permitir futura regulamentação sobre as condições de porte do equipamento e evitar a criação de despesas obrigatórias sem previsão de impacto orçamentário. O post Entenda a nova lei que autoriza spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres foi publicado primeiro em Diário de Goiás.
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