Com o início das campanhas eleitorais no domingo (16), quem pretende colar adesivos de propaganda eleitoral em veículos precisa estar atento porque isso coloca em risco as coberturas do seguro. Quem alerta é a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). Já adesivos em veículos de aplicativo estão totalmente proibidos.
Uso do veículo em campanha pode alterar cobertura do seguro
Mudanças no perfil de uso do veículo sem atualização da apólice junto à seguradora podem resultar em problemas sérios, como a recusa de indenização por roubo, furto ou colisão.
As seguradoras consideram que o uso do carro em campanha eleitoral leva ao aumento de riscos, devido a possíveis atos de vandalismo, maior circulação em eventos públicos e aumento da exposição a acidentes.
Transporte de material de campanha pode mudar condições da apólice
Para as seguradoras, o transporte de material de campanha, deslocamento de equipes ou atividades de apoio altera as condições avaliadas quando o contrato foi firmado, entre outros motivos, porque pode envolver riscos não relacionados.
Entre os exemplos de exclusões previstas em muitos contratos estão prejuízos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo relacionados ao momento eleitoral.
Dessa forma, quem pretende circular com adesivos de seus candidatos fixados nos veículos segurados deve informar previamente às empresas para evitar problemas em caso de sinistro.
Além disso, a FenSeg alerta que danos a adesivos, plotagens e envelopamentos não costumam ser cobertos pelos seguros convencionais.
Motorista deve comunicar seguradora antes de adesivar o veículo
A orientação para evitar a perda da cobertura é comunicar a intenção de adesivar o veículo e as mudanças na utilização do carro durante a campanha eleitoral.
Também é ideal, antes de prestar serviços a candidatos ou partidos, consultar o corretor de seguros, conferir quais danos e situações estão excluídos da cobertura contratada, e solicitar um endosso para registrar formalmente a alteração na apólice.
Também é preciso verificar se o envelopamento exige atualização do registro do veículo junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados onde o veículo circular.
Carros de aplicativo têm restrição para propaganda eleitoral
No caso de transporte por aplicativo, ainda há outro agravante. Uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de junho último, estabeleceu uma restrição específica para automóveis utilizados no transporte de passageiros por aplicativos.
Enquanto o proprietário de um carro particular pode colocar propaganda eleitoral dentro dos limites previstos pela legislação, o veículo utilizado profissionalmente para transportar passageiros não pode circular com esse tipo de material durante a prestação do serviço.
O entendimento final da Corte é de que, embora o automóvel seja particular, ele deve ser considerado um bem de uso comum para fins eleitorais enquanto estiver sendo utilizado para o transporte remunerado de passageiros.
Ocorre que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda em bens públicos e também em bens de uso comum, inclusive aqueles de propriedade privada aos quais a população em geral tem acesso, como cinemas, lojas, clubes, centros comerciais, templos e estádios.
Na decisão de junho, o TSE confirmou multa de R$ 2 mil a um candidato a vereador que divulgou adesivo em carro de aplicativo. Não está claro se a punição será extensiva aos motoristas ou proprietários dos veículos.
O post Adesivo eleitoral no carro pode afetar seguro e é proibido em aplicativos; veja alertas foi publicado primeiro em Diário de Goiás.
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