Cidades

STF manda suspender “penduricalhos” e cobra devolução de valores pagos a magistrados de Goiás e outros 6 TJs

9 juízes goianos receberam mais de R$ 200 mil só em abril Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio...

9 juízes goianos receberam mais de R$ 200 mil só em abril

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino determinaram nesta quarta-feira (12) a suspensão de pagamentos acima do teto constitucional (penduricalhos) de magistrados de Tribunais de Justiça de sete unidades da federação: Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.

Eles pediram identificação dos magistrados beneficiados com os penduricalhos em cada Tribunal de Justiça e a devolução do que foi pago.

STF cita pagamentos a 130 pessoas, entre magistrados e pensionistas, acima de R$ 100 mil no TJGO

No caso do TJGO, os ministros citaram nove magistrados que, em abril de 2026 receberam acima de R$ 200 mil e mais 130 pessoas do Poder, entre magistrados e pensionistas, que receberam acima de R$ 100 mil em abril último na Corte goiana.

Em nota ao Diário de Goiás, o TJGO informou que ainda está analisando a decisão que menciona “valores brutos registrados nas folhas de pagamento de abril de 2026”.

O Tribunal cita ainda que, “desde o início da auditoria conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça, em maio deste ano, os pagamentos efetuados pelo TJGO são submetidos à análise e ao acompanhamento do CNJ”. (leia a íntegra ao final)

STF divulgou suspensão do pagamento das verbas indenizatórias

Esta foi a mais recente ofensiva do STF contra pagamentos considerados “exorbitantes”, dirigida a magistrados que receberam de R$ 100 mil a R$ 3,2 milhões, cada, neste ano. O Supremo divulgou a determinação nesta quarta e a Tv Globo e a CNN Brasil detalharam a decisão.

STF determina suspensão e devolução dos valores

Os ministros determinaram a suspensão do pagamento de penduricalhos e a devolução dos valores pagos a magistrados que contrariam ordem do STF. E mandaram os presidentes dos sete tribunais identificarem os magistrados que receberam mais do que o permitido pelo Supremo.

Veja os valores citados nos sete tribunais

Resumo dos penduricalhos citados nos sete tribunais segundo levantamento da CNN:

Tribunal de Justiça do Maranhão

• Em 14 de abril, um desembargador aposentado foi autorizado a receber R$ 3.265.669,19 em verbas rescisórias em 12 parcelas mensais e sucessivas.

• Na folha de abril do tribunal, 300 magistrados receberam mais de R$ 100 mil, de acordo com os ministros.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

• Em abril, pelo menos cinco magistrados receberam rendimentos acima de R$ 200 mil. No mesmo mês, 589 juízes receberam mais de R$ 100 mil.

• Em maio, 194 magistrados receberam mais de R$ 100 mil. Uma magistrada que não está mais na ativa recebeu, sozinha, R$ 202.880,19.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

• Em maio, uma magistrada recebeu, sozinha, R$ 490.684,76.

Tribunal de Justiça de Goiás

• No mês de abril, nove magistrados receberam acima de R$ 200 mil. No mesmo mês, 130 magistrados e pensionistas receberam acima de R$ 100 mil.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

• Em abril, um magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41. No mês seguinte, R$ 544.867,19. Em abril, 73 magistrados receberam acima de R$ 100 mil.

Tribunal de Justiça do Paraná

• Em abril, 73 magistrados receberam acima de R$ 100 mil.

Tribunal de Justiça de Rondônia

• Em abril, de acordo com os ministros do STF, aproximadamente 90% de todos os magistrados receberam acima de R$ 100 mil.

NOTA DO TJGO

“O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informa que está analisando a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que menciona valores brutos registrados nas folhas de pagamento de abril de 2026.

Desde o início da auditoria conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça, em maio deste ano, os pagamentos efetuados pelo TJGO são submetidos à análise e ao acompanhamento do CNJ.

O TJGO esclarece que os valores brutos registrados nas folhas de pagamento podem reunir, além do subsídio mensal, parcelas de indenizatórias naturezas e períodos distintos. Conforme determina a própria decisão, o enquadramento dos pagamentos será verificado de forma individualizada, considerando-se a natureza e a composição das rubricas.

Desse modo, o valor total registrado na folha, isoladamente, não permite identificar quais parcelas eventualmente estejam em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

O Tribunal tem prestado e continuará prestando todas as informações solicitadas pelo STF e pelos órgãos de controle e adotará as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão, nos prazos estabelecidos.”

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